Chegou a hora de falar sobre um assunto que gera temores em muitos brasileiros: o imposto de renda 2021. Não há como escapar, se você recebeu acima de R$ 1.903,98 por mês ao longo de 2020, deverá preencher a sua declaração e enviá-la para a Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou no dia 1º de março e se estende até o dia 30 de abril. Mas não perca tempo, quanto antes você se livrar dessa obrigação menos chances corre de ter algum imprevisto caso deixe para a última hora. Como são muitas as dúvidas que costumam surgir na hora de declarar o imposto de renda, nós decidimos trazer algumas respostas que podem ajudá-lo a encarar o Leão com mais tranquilidade. Pronto para conferir?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2020 estão obrigadas a preencherem a declaração em 2021. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, assim como aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Além dessas hipóteses, quem obteve, ao longo de 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020 e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também deve preencher a declaração do IR.
Esse imposto é retido mensalmente no salário dos trabalhadores que estão acima do limite da isenção ou deve ser pago por todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis e trabalham de forma autônoma. Uma vez por ano, os contribuintes são obrigados a preencherem uma declaração que tem como objetivo verificar se estão pagando mais ou menos imposto do que deveriam, e dependendo do caso pode haver restituição ou valores a pagar, e isso será informado assim que a declaração estiver concluída. Caso tenha valores a restituir, o contribuinte irá recebê-los através dos lotes liberados pela Receita Federal. Caso tenha que fazer algum recolhimento a mais, poderá gerar um boleto bancário ou pagar em débito automático.
As alíquotas irão variar de acordo com o valor recebido mensalmente ao longo de 2020. A tabela de alíquotas válida para pessoas físicas é a seguinte:
No caso das pessoas jurídicas, desde 1996 a alíquota é de 15% sobre o lucro geral apurado, além de um adicional de 20% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês.
A declaração pode ser preenchida diretamente no programa disponibilizado pela Receita Federal para esta finalidade, basta fazer o download no site e inserir as informações solicitadas. Existe ainda a opção de preencher a declaração on-line, através do site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC. Quem estiver fazendo a declaração pela primeira vez, ou quem possui dúvidas na hora de realizar o preenchimento, pode contar com a ajuda de um contador para evitar qualquer tipo de erro durante a entrega da declaração.
O contribuinte deve informar à receita tudo aquilo que recebeu de valores ao longo do último ano. Ou seja, além do próprio salário, é necessário declarar outros rendimentos extras que tenha tido por exemplo com aluguéis, venda de imóveis, trabalho não assalariado, etc. Também é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do último ano, como por exemplo imóveis, carros, aplicações financeiras, etc. Até mesmo valores recebidos por herança e os decorrentes de ações judiciais precisam ser informados à Receita Federal.
Existem alguns gastos que podem ser informados com o objetivo de reduzir o valor do imposto a ser pago. São as chamadas "deduções do IR". Podemos citar como exemplo os seguintes dados que o contribuinte poderá abater para reduzir o valor de seu imposto de renda:
É importante guardar os comprovantes de todos esses gastos para que possam ser apresentados à Receita Federal caso solicitado.
Agora que você já sabe melhor como funciona o imposto de renda, fica mais fácil preencher a sua declaração sem medo, não é mesmo? Vale lembrar que sonegar imposto é crime, por isso se você percebeu que deveria ter declarado determinado valor, mas não o fez, procure fazer uma declaração retificadora o quanto antes para ficar em dia com a Receita Federal e evitar problemas no futuro.
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