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Regulamento Festival de Prêmios habitissimo Agosto 2022

1 agosto, 2022
Bianca Vecchio

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

FESTIVAL DE PRÊMIOS HABITISSIMO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 00.000000/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A.

Endereço: FREDERICO MENTZ Número: 1606 Complemento: PAVMTO1 2 3 E 4 LOJA 134 E 135 Bairro: NAVEGANTES Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90240-111

CNPJ/MF nº: 29.894.630/0002-10

1.2 - Aderentes:

 Razão Social: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A. Endereço: GOMES DE CARVALHO Número: 1666

Complemento: ANDAR 8 Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04547-006

 CNPJ/MF nº:29.894.630/0001-39

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2022 a 30/08/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2022 a 30/08/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

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6.1 Poderão participar da promoção "FESTIVAL DE PRÊMIOS HABITISSIMO" os profissionais do setor de obras, reformas e serviços domésticos que estejam com cadastro atualizado e status ativo no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais e na plataforma habitissimo, que tenham contratado e mantenham um plano ativo (Premium, Premium Plus ou VIP) e/ou façam uma recarga mínima de pelo menos R$200,00 (duzentos reais) nesta plataforma, durante a vigência da campanha.

6.2 Para se cadastrar no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais o profissional deverá acessar o portal www.juntossomosmais.com.br e seguir: "Quero participar" > "Quero me cadastrar"; e para se cadastrar na plataforma habitissimo o profissional deverá acessar o portal www.habitissimo.com.br e seguir: "Você é um profissional? Cadastre-se!" >."Cadastre-se agora".

6.2.1 É de responsabilidade do profissional o preenchimento e manutenção de informações idôneas e corretas nos cadastros, com dados que permitam a identificação (nome completo, CPF, telefone com DDD e e-mail) e a localização completa (endereço completo: logradouro, número, CEP), sob pena de ser automaticamente desclassificado, mesmo antes da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação.

6.2.3 As contas no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais e na plataforma habitissimo devem estar sob mesmo nome e e-mail para validar a participação, observando-se que, no caso das empresas, será necessário cadastrar um CPF (podendo ser de um representante legal ou de um funcionário), devendo ser da pessoa responsável por retirar o prêmio.

6.2.4 O fornecimento de informações conflitantes, falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no formulário implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento e, ainda, em determinadas circunstâncias, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.2.5 Os dados pessoais dos participantes serão utilizados para i. Execução da campanha ii. Verificação dos requisitos de participação, iii. Comunicação, iv. Entrega do Prêmio, v. Apuração e vi. Auditoria. As demais formas de uso na política de privacidade do programa, disponível em: 

Política de Privacidade Juntos Somos Mais

Política de privacidade habitissimo Brasil

6.3 O profissional poderá optar por um dos seguintes planos da plataforma habitissimo disponíveis: Básico, Premium, Premium Plus ou VIP; na forma de contrato trimestral ou anual (originalmente pagos no cartão de crédito) ou no formato pré-pago (originalmente pagos por boleto bancário), além de poder efetuar recargas para outros produtos e/ou serviços da plataforma. 

6.4 Efetivada a ativação dos planos e/ou feita uma recarga serão gerados números da sorte na seguinte proporção:

PLANO/RECARGA                      VALOR                            NÚMEROS DA SORTE

- Recarga                                     R$ 200,00                         1

- Contrato Básico TRI                  R$ 147,00                         0

- Contrato Básico ANUAL            R$ 468,00                         0  

- Contrato Premium TRI              R$ 297,00                          1

- Contrato Premium ANUAL        R$ 948,00                          2

- Contrato Plus TRI                      R$ 597,00                         3

- Contrato Plus ANUAL                R$ 1.908,00                      4

- Contrato VIP TRI                       R$ 1.791,00                      5

- Contrato VIP ANUAL                 R$ 5.724,00                      6

- Pré-Pago Premium                    R$ 1.548,00                      2

- Pré-Pago Plus                            R$ 2.508,00                     4

- Pré-Pago VIP                             R$ 6.324,00                      6

6.4.1 A cada R$200,00 (duzentos reais) de recarga durante o período de vigência será distribuído 1 (um) número da sorte, observando-se que é requisito cumulativo para validar a participação do profissional na promoção a recarga de, no mínimo, R$200,00 (duzentos reais).

6.4.2 Serão distribuídos tantos números da sorte quantos forem os múltiplos de R$200,00 (duzentos reais) em recarga efetuada pelo profissional participante durante o período de vigência da campanha.

6.5 Os números da sorte serão disponibilizados diariamente e serão enviados aos profissionais participantes por SMS (para o celular cadastrado) e/ou por e-mail (cadastrado pelo participante), podendo ser consultados também através do e-mail suporte@habitissimo.com.br.

6.6 Tendo em vista as características do ambiente da internet e telefonia, a Juntos Somos Mais não se responsabilizará pelos cadastros não efetivados por problemas de conexão no servidor ou em provedores de acesso dos profissionais ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6.7 Será considerado requisito essencial para validar a participação do profissional nesta promoção e possa ser contemplado com os prêmios distribuídos não apresentar na data da apuração o registro de eventual penalização da plataforma habitissimo em decorrência de má-conduta ou por reclamação de clientes, sendo esta situação hipótese de desclassificação sumária nesta campanha, independentemente do cumprimento dos demais requisitos anteriormente descritos.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

2

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 01/09/2022 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 30/08/2022 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/08/2022

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frederico Mentz NÚMERO: 1606 COMPLEMENTO: Pavmto 1 2 3 e 4 Loja 134

e 135 BAIRRO: Navegantes MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90240-111

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária

PRÊMIOS

Quantidade 1 

Descrição 350.000 (trezentos e cinquenta mil) pontos do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais, a serem utilizados no prazo de até 12 (doze) meses (Consulte os produtos disponíveis no Catálogo do Programa), com sugestão de aquisição de 1 Smart TV LED 40" Philco PTV40G60SNBL, 3 HDMI, WiFi, 2 USB

Valor R$ 4.375,00

Valor Total R$ 4.375,00

Série Inicial 0 

Série Final 1

Ordem 1

Quantidade 1 

Descrição 310.000 (trezentos e dez mil) pontos do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais, a serem utilizados no prazo de até 12 (doze) meses (Consulte os produtos disponíveis no Catálogo do Programa), com sugestão de aquisição de 1 TABLET SAMSUNG GALAXY TAB A T290 32GB 8" WI-FI ANDROID 9.0 QUAD CORE CÂM. 8MP - BIVOLT.

Valor R$ 3.875,00

Valor Total R$ 3.875,00

Série Inicial 0 

Série Final 0

Ordem 2

Quantidade 1 

Descrição 280.000 (duzentos e oitenta mil) pontos do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais, a serem utilizados no prazo de até 12 (doze) meses (Consulte os produtos disponíveis no Catálogo do Programa), com sugestão de aquisição de 1 SMARTPHONE XIAOMI REDMI 9C CINZA 64GB, TELA DE 6.53", 3GB DE RAM, CÂMERA TRASEIRA TRIPLA, ANDROID 10 E PROCESSADOR OCTA-CORE.

Valor R$ 3.500,00

Valor Total R$ 3.500,00

Série Inicial 0 

Série Final 1

Ordem 3

Quantidade 1 

Descrição 150.000 (cento e cinquenta mil) pontos do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais, a serem utilizados no prazo de até 12 (doze) meses (Consulte os produtos disponíveis no Catálogo do Programa), com sugestão de aquisição de 1 CAIXA AMPLIFICADA MONDIAL CM-550 COM BLUETOOTH, USB RÁDIO FM E FUNÇÃO TWS - 550W

Valor R$ 1.875,00

Valor Total R$ 1.875,00

Série Inicial 0 

Série Final 1

Ordem 4


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 4 

Valor total da Promoção R$ 13.625,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

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11.1 Serão distribuídos 200.000 (duzentos mil) números da sorte, cada um deles formado por 6 algarismos, no período compreendido entre 000.000 e 199.999. Exemplo: 112.345.

11.2 A apuração será realizada de acordo com a Loteria Federal e, caso esta não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada a extração imediatamente subsequente.

11.3 O número da sorte possivelmente contemplado com o primeiro prêmio será definido de acordo com as regras a seguir. 

11.3.1 A definição da série participante ocorrerá a partir da extração da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte correspondência:

a) se a dezena simples for par (0, 2, 4, 6, 8), a série será o algarismo 0;

b) se a dezena simples for ímpar (1, 3, 5, 7, 9), a série será o algarismo 1.

Exemplo 1:

1º prêmio: 2  4  5 (4) 1 

2º prêmio: 3  5  6  8  2 

3º prêmio: 8  7  4  6  3 

4º prêmio: 4  9  2  6  4 

5º prêmio: 1  2  3  4  5 

Dezena simples 4 = Série 0 (zero)

Exemplo 2:

1º prêmio: 2  4  5 (3) 1 

2º prêmio: 3  5  6  8  2 

3º prêmio: 8  7  4  6  3 

4º prêmio: 4  9  2  6  4 

5º prêmio: 1  2  3  4  5 

Dezena simples 3 = Série 1 (um)

11.3.2 A definição da combinação de 5 (cinco) algarismos, seguinte à série, ocorrerá a partir da extração da unidade simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo:

1º prêmio: 2  4  5  3 (1)

2º prêmio: 3  5  6  8 (2)

3º prêmio: 8  7  4  6 (3)

4º prêmio: 4  9  2  6 (4)

5º prêmio: 1  2  3  4 (5)

Combinação de 5 algarismos = 12.345

11.3.3 Número da sorte possivelmente contemplado: formado pela série identificada na forma do item 11.3.1, seguido da combinação de 5 (cinco) algarismos, extraída nos moldes do item 11.3.2. 

Exemplo1:

1º prêmio: 2  4  5 (4)(1)

2º prêmio: 3  5  6  8 (2)

3º prêmio: 8  7  4  6 (3)

4º prêmio: 4  9  2  6 (4)

5º prêmio: 1  2  3  4 (5)

Dezena simples 4 = Série 0

Combinação = 12.345

Número da sorte possivelmente contemplado = 012.345

Exemplo2:

1º prêmio: 2  4  5 (7)(1)

2º prêmio: 3  5  6  8 (2)

3º prêmio: 8  7  4  6 (3)

4º prêmio: 4  9  2  6 (4)

5º prêmio: 1  2  3  4 (5)

Dezena simples 7 = Série 1

Combinação = 12.345

Número da sorte possivelmente contemplado = 112.345

11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma dos itens anteriores, verificar-se-á a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:

a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;

b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação.

11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencher todos os critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação, da seguinte forma:

a) Verificar-se-á o número da sorte imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, alternadamente, até que se encontre o validamente distribuído mais próximo ao número extraído da Loteria Federal. 

Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 112.345

112.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

112.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 

112.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

112.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

112.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

112.348 – Distribuído e válido – Definido o possível contemplado.

b) Feita a verificação acima e alcançado o número sequencial inicial ou final da série, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.

Exemplo 1 – Virada Superior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 199.998

199.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

199.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

199.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

100.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

199.996 – Distribuído e válido – Definido o possível contemplado.

Exemplo 2 – Virada Inferior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 100.001

100.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

100.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

100.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

100.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

199.999 – Distribuído e válido – Definido o possível contemplado.

11.6 Caso, ainda assim, não tenha sido possível definir um número da sorte contemplado, deverá ser repetido o procedimento descrito no item 11.5 à outra série que compõe a apuração, partindo-se da combinação extraída da Loteria Federal, nos moldes do item 11.3.2.

11.7 Os demais ganhadores (2º ao 4º) serão definidos mediante aplicação da regra de aproximação do item 11.5, a partir do número definido como primeiro ganhador. Será distribuído 1 prêmio por CPF, de modo que se for identificado como possível ganhador um profissional contemplado anteriormente na mesma apuração, este será desclassificado e dado seguimento à regra de aproximação para identificação de outro possível ganhador.

11.8 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.

11.9 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas na atualização cadastral, de modo a afastar qualquer fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.

11.9.1 É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos na atualização cadastral, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail.

11.9.2 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato da mandatária, sem o atendimento às solicitações do item 11.5, haverá a desclassificação do consumidor e será aplicada a regra de aproximação prevista no item 11.5 deste regulamento, conforme o caso, para identificar outro participante que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

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12.1 Será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados o participante que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;

b) Estiver com o cadastro suspenso, bloqueado ou com suspeita de fraude;

c) Não mantiver atualizado o cadastro no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais;

d) Não mantiver atualizado o cadastro na plataforma habitissimo;

e) Não ter ativado um dos planos da plataforma habitissimo e/ou não efetuar a recarga mínima de R$200,00;

f) Apresentar em seu perfil registro de aplicação de penalidade decorrente de má-conduta ou por reclamação;

g) Não apresentar os documentos pessoais de identificação, conforme previsto no item 11.8;

h)  Solicitar o cancelamento de suas contas em qualquer das plataformas; 

i)  Descumprir qualquer das cláusulas constantes deste regulamento.

12.2 Ficam impedidos de participar da promoção os diretores, conselheiros, funcionários e representantes da empresa mandatária e aderente e dos prestadores de serviço envolvidos direta e indiretamente na organização e execução da promoção.

12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a invalidação dos números da sorte e a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

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13.1 A mandatária notificará os contemplados, mediante telefonema e/ou e-mail, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.8, observando-se para tanto, os dados constantes dos cadastros realizados pelo profissional participante.

13.2 O resultado com os nomes e os números da sorte contemplados será divulgado no blog do profissional habitissimo, o PROCENTER, acessível através do link (procenter.habitissimo.com.br), em até 7 (sete) dias úteis, permanecendo público pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgar pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de autorização.

13.3 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da mandatária em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de participação da promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

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14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 11.8, na conta do participante do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais, por se tratar de um prêmio virtual correspondente a pontos de fidelidade, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.

14.2 Na ocasião da formalização da entrega do prêmio, o contemplado deverá entregar “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e cópia simples de documento de identificação pessoal (CPF, RG ou CNH).

14.3 O prêmio corresponde a pontos no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais, motivo pelo qual será considerado integralmente entregue quando forem creditados diretamente na conta de usuário do participante.

14.3.1 O crédito poderá ser utilizado para resgate de prêmios constantes do catálogo do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais, durante o período de validade de 12 (doze) meses, contados da data do depósito dos pontos na conta de usuário do ganhador.

14.3.2 Se o prêmio não for integralmente utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o prêmio considerar-se-á integralmente utilizado, sem qualquer possibilidade de reembolso ou conversão em dinheiro em espécie.

14.3.3 Não é necessária a utilização integral do saldo, podendo ser realizados diversos resgates, desde que todos ocorram durante o período de validade para utilização do prêmio. 

a) Em sendo o valor dos resgates pretendidos superior ao saldo, poderá o contemplado adquirir mais pontos às suas próprias expensas para completar a quantia total de pontos do produto resgatado. 

b) Em sendo a quantia de pontos necessários ao resgate de um determinado produto inferior ao saldo em conta, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente no resgate de outros produtos, desde que respeitado o prazo de validade para a realização de novos resgates.

14.4 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 

14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação necessária que comprove essa qualidade.

14.6 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

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15.1 Ao participar do sorteio, o participante se declara ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, inclusive para operacionalização da campanha, divulgação do ganhador, entrega do prêmio, envio de comunicações de marketing, outras campanhas, promoções e mailing, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção, além de legítimo interesse dos parceiros, restando claro que eventual direito de exclusão deverá ser exercido diretamente com os mesmos, em seus canais oficiais.

15.1.1 Informações sobre o uso dos dados no âmbito do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais e na plataforma habitissimo estão disponíveis nas respectivas Políticas de Privacidade em

Política de Privacidade Juntos Somos Mais

Política de Privacidade habitissimo Brasil

15.1.2 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.

15.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambas decisões mediante manifestação expressa a ser enviada para o e-mail dpo@juntossomosmais.com.br 

15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

15.3 Caso todos os números da sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração.

15.3.1 A empresa mandatária encaminhará à SEAE/ME a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.

15.4 Eventuais questionamentos referentes a esta promoção deverão ser dirigidos ao SAC da campanha, através de solicitação enviada ao e-mail suporte@habitissimo.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção. 

15.4.1 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta venha a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos, os interessados poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 

15.5.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

15.6 Não são objetos esta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

15.7 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers, cartazes, WhatsApp, e-mail e outdoor e o regulamento será disponibilizado no blog do profissional habitissimo, o PROCENTER, no link procenter.habitissimo.com.br

15.8 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante com plena concordância de todos os envolvidos e exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

16 TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Contemplados:
1º lugar
- Carreto Flex
2º lugar - João Marques
3º lugar - Ivonilto Gonçalves de Sousa
4º lugar - Studio Ideal

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2 comments on “Regulamento Festival de Prêmios habitissimo Agosto 2022”

  1. Dezembro completaremos três anos de parceria,alguns profissionais já me disseram que eu estou pagando para trabalhar,mas com todo o suporte do Habitissimo não tenho receio em nada.Hoje para uma pequena empresa sobreviver é preciso confiança,garra, perseverança e ter parceiros como o Habitissimo para crescimento.#Habitissimo pra sempre

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