Inscrever-me

Regulamento Live Premiada habitissimo 2022

28 julho, 2022
Bianca Vecchio

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

LIVE PREMIADA HABITISSIMO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 00.000000/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A.

Endereço: FREDERICO MENTZ Número: 1606 Complemento: PAVMTO1 2 3 E 4 LOJA 134 E 135 Bairro: NAVEGANTES Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90240-111

CNPJ/MF nº: 29.894.630/0002-10

1.2 - Aderentes:

 Razão Social: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A. Endereço: GOMES DE CARVALHO Número: 1666

Complemento: ANDAR 8 Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04547-006

 CNPJ/MF nº:29.894.630/0001-39

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2022 a 15/12/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2022 a 15/12/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

.

6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Poderão participar da promoção LIVE PREMIADA HABITISSIMO os profissionais do setor de obras, reformas e serviços domésticos que estejam com cadastro atualizado e status ativo no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais e na plataforma habitissimo, que estejam com status ativo nas referidas plataformas ao término de cada período de participação e que acessem as lives nas datas determinadas e preencham um formulário com nome completo, CPF, e-mail do cadastro e telefone.

6.1.1 Para se cadastrar no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais o profissional deverá acessar o portal www.juntossomosmais.com.br e seguir: "Quero participar" > "Quero me cadastrar"; e para se cadastrar na plataforma habitissimo o profissional deverá acessar o portal www.habitissimo.com.br e seguir: "Você é um profissional? Cadastre-se!" >."Cadastre-se agora".

6.1.2 É de responsabilidade do profissional o preenchimento e manutenção de informações idôneas e corretas nos cadastros, com dados que permitam a identificação (nome completo, CPF, e-mail e telefone com DDD) e a localização completa (endereço completo: logradouro, número, CEP), sob pena de ser automaticamente desclassificado, mesmo antes da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação.

6.1.3 As contas no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais e no habitissimo devem estar sob mesmo nome e e-mail para validar a participação, observando-se que, no caso das empresas, será necessário cadastrar um CPF (podendo ser de um representante legal ou de um funcionário), devendo ser da pessoa responsável por retirar o prêmio.

6.1.4 O fornecimento de informações conflitantes, falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no formulário implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento e, ainda, em determinadas circunstâncias, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.1.5 Os dados pessoais dos participantes serão utilizados para i. Execução da campanha ii. Verificação dos requisitos de participação, iii. Comunicação, iv. Entrega do Prêmio, v. Apuração e vi. Auditoria. As demais formas de uso na política de privacidade do programa, disponível em: 

Política de privacidade Juntos Somos Mais

Política de privacidade habitissimo

6.1.5 Cada live terá 50 (cinquenta) minutos de duração, iniciando-se às 20h00min e terminando às 20h50, podendo ser acessadas através dos seguintes links:

youtube.com/c/habitissimoBrasil

facebook.com/habitissimoPRO

6.1.5.1 As lives serão realizadas nos seguintes dias:

a) 04/08/2022;

b) 11/08/2022;

c) 18/08/2022;

d) 25/08/2022;

e) 15/09/2022;

f)  20/10/2022;

g) 17/11/2022;

h) 15/12/2022.

6.1.6 Para participação em cada uma das apurações o profissional com cadastro ativo no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais e na plataforma habitissimo deverá preencher um novo formulário em cada uma das lives, sendo que ao proceder desta forma dará automaticamente o aceite em todos os termos descritos neste regulamento. 

6.1.7 O link para acesso ao formulário de cadastro será liberado no início de cada transmissão e ficará vigente das 20h00min às 20h20min, sendo que ao término desses 20 (vinte) minutos será encerrado o período de participação da respectiva apuração e procedida à geração do relatório de cadastros para definição do contemplado e divulgação ao término da transmissão. 

6.1.8 Será considerado requisito essencial para validar a participação do profissional nesta promoção e possa ser contemplado com os prêmios distribuídos não apresentar na data da apuração o registro de eventual penalização da plataforma habitissimo em decorrência de má-conduta ou por reclamação de clientes, sendo esta situação hipótese de desclassificação sumária nesta campanha, independentemente do cumprimento dos demais requisitos anteriormente descritos.

6.2 FORMULÁRIO

6.2.1 A participação dos profissionais cadastrados em ambas as plataformas se efetiva com o preenchimento do formulário cadastral, contendo os seguintes campos: a) Nome completo; b) CPF; c) e-mail de cadastro e d) Telefone.

6.2.2 Fica previamente esclarecido que o participante deverá finalizar o preenchimento do formulário nos primeiros 20 (vinte) minutos de cada live, sendo a finalização dentro desse prazo obrigatória para efetivar a participação na respectiva apuração.

6.2.3 Tendo em vista as características do ambiente da internet e telefonia, a mandatária não se responsabilizará pelos formulários não preenchidos por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6.3 CONTEMPLAÇÃO

6.3.1 Serão considerados contemplados os formulários válidos cadastrados em conformidade com a ordem reservadamente indicada à SEAE/ME, de acordo com a grade de lives e prêmios.

6.3.2 Caso não seja válido o formulário identificado através da regra do item anterior, será considerado o formulário válido imediatamente subsequente para identificação do possível ganhador, assim sucessivamente, até que se identifique um formulário válido.

6.3.3 Ao término da realização de cada live será comunicado o resultado da respectiva apuração e declarado os possíveis contemplados.

6.3.4 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários para comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, no prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato da mandatária.

6.3.5 Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no formulário preenchido, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.

6.3.6 É responsabilidade dos participantes a inserção de dados corretos e atualizados no momento de preenchimento do formulário, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a mandatária não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.

6.3.7 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e será aplicada a regra de aproximação prevista no item 6.3.2 deste regulamento para identificar outro participante que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado definitivamente ganhador.

6.3.8 Será distribuído somente 1 brinde por CPF em cada live, de modo que o mesmo participante poderá ganhar mais de uma vez nesta promoção, desde que seja contemplado em lives diferentes. Se identificado que um possível ganhador já foi contemplado na mesma live, será desclassificado e aplicada a regra de aproximação prevista no item 6.3.2.

6.4 – DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

6.4.1 Serão ofertados 24 (vinte e quatro) brindes ao longo da promoção, sendo 3 (três) por live, correspondentes a 2 (duas) recargas de R$200,00 (duzentos reais) na plataforma  habitissimo, creditados diretamente na conta de usuário do ganhador, e 1 (um) voucher  de R$100,00 (trezentos reais) no iFood, conforme o seguinte cronograma:

1ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 04/08/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

2ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 11/08/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

3ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 18/08/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

4ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 25/08/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

5ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 15/09/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

6ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 20/10/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

7ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 17/11/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

8ª Live: Participação de 01/08/2022 00:00 a 15/12/2022 20:20

Prêmios: 1 Voucher no Ifood de R$100,00 e 2 Recargas de R$200,00 na plataforma habitissimo

6.4.2 Caso não seja possível declarar um contemplado, a premiação remanescente será somada à premiação da live seguinte, se houver, e, assim, consequentemente, até o final da promoção. Caso não tenham mais lives disponíveis, o valor da premiação não distribuída será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda incidente na data da distribuição.

6.5 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.5.1 A mandatária notificará os contemplados, mediante telefonema ou e-mail, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 6.3.4, observando-se para tanto, os dados constantes do cadastro realizado no portal do Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais e na plataforma  habitissimo.

6.5.2 É de responsabilidade exclusiva do participante a qualidade das informações prestadas, de modo que, em não sendo possível a sua notificação, incidirá a decadência do prêmio no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, pelas Empresas Promotoras, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda na fonte.

6.5.3 O resultado com os nomes dos contemplados será divulgado no blog do profissional habitissimo, o PROCENTER, acessível através do link procenter.habitissimo.com.br), em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 6.3.4, permanecendo público pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias corridos, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.

6.5.4 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da mandatária em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de participação da promoção.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 15/12/2022 20:20

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 120.000 

QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 5000

PRÊMIOS

Quantidade 8

Descrição Voucher no Ifood

Valor R$ 100,00

Valor Total R$800,00

Quantidade 16

Descrição Recarga no habitissimo

Valor R$ 200,00

Valor Total R$3.200,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 24

Valor total da Promoção R$4.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

.

9.1 Será desclassificado o profissional que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2;

b) Estiver com o cadastro suspenso, bloqueado ou com suspeita de fraude;

c) Não mantiver atualizado o cadastro no Programa de Fidelidade da Juntos Somos Mais;

d) Não mantiver atualizado o cadastro na plataforma  habitissimo;

e) Não mantiver um plano ativo na plataforma habitissimo;

f)  Apresentar em seu perfil registro de aplicação de penalidade decorrente de má-conduta ou por reclamação;

g) Não apresentar os documentos pessoais de identificação, conforme previsto no item 6.3.4;

h) Solicitar o cancelamento de suas contas em qualquer das plataformas; 

i)  Descumprir qualquer das cláusulas constantes deste regulamento.

9.2 Ficam impedidos de participar da promoção os diretores, conselheiros, funcionários e representantes da empresa mandatária e aderente e dos prestadores de serviço envolvidos direta ou indiretamente na organização e execução da promoção.

9.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

.

10.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72: 

a) a recarga, na conta do participante na plataforma habitissimo, por se tratar de um prêmio virtual; e

b) o voucher  do IFood, por e-mail, no endereço eletrônico constante do cadastro do contemplado.

10.2 O prêmio correspondente à recarga poderá ser utilizado para compra de contatos que solicitarem serviços da categoria profissional através da plataforma habitissimo, com expiração em 12 meses a partir da inserção na conta.

10.2 O voucher do IFood poderá ser utilizado exclusivamente no App Ifood para compra de qualquer produto com frente dos restaurantes disponíveis no App. O voucher poderá ser utilizado em diversas compras até o término do saldo ou expiração do prazo de validade, que será de 12 meses. 

10.3 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 

10.4 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros mediante apresentação da documentação legal necessária que comprove essa qualidade.

10.5 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

.

11.1 O preenchimento do formulário permite a participação na promoção, que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento. Informações sobre o uso dos dados no âmbito do Programa de Fidelidade e na plataforma habitissimo estão disponíveis nas respectivas Políticas de Privacidade em:

Central de Privacidade Juntos Somos Mais

Política de Privacidade habitissimo

11.1.1 Ao participar do sorteio, o participante se declara ciente que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização da campanha, divulgação do ganhador, entrega do prêmio, envio de comunicações de marketing, outras campanhas, promoções e mailing, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção, além de legítimo interesse dos parceiros, restando claro que eventual direito de exclusão deverá ser exercido diretamente com os mesmos, em seus canais oficiais.

11.1.2 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 11, da Portaria MF nº 41/2008, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.

11.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambas decisões mediante manifestação expressa a ser enviada para o e-mail dpo@juntossomosmais.com.br   

11.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

11.3 Eventuais questionamentos referentes a esta promoção deverão ser dirigidos ao SAC da campanha, através de solicitação enviada ao e-mail suporte@habitissimo.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção. 

11.3.1 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta venha a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos, os interessados poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

11.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 

11.4.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

11.5 Não são objetos esta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

11.6 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers, cartazes, WhatsApp, e-mail e outdoor e o regulamento será disponibilizado no blog do profissional habitissimo, o PROCENTER, no link procenter.habitissimo.com.br.

11.7 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante com plena concordância de todos os envolvidos e exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

livepremiadahabitissimo
Live Premiada habitissimo.

VENCEDORES:
Live 04/08
Renato Silva Negreiros: R$200 de recarga no habitissimo
Osvaldo Gonçalves de Oliveira: R$200 de recarga no habitissimo
Wellington de Oliveira Lima: R$100 em vale iFood

Live 11/08
José Divino Pereira de Abreu Assis: R$200 de recarga no habitissimo
Gilson Luiz Benfica: R$200 de recarga no habitissimo
Sérgio Cardoso dos Santos: R$100 em vale iFood

Live 18/08
Osmar Minelli: R$200 de recarga no habitissimo
Ailto de Oliveira Junior: R$200 de recarga no habitissimo
Jose Maria Rodrigues: R$100 em vale iFood

Live 25/08
Valtone de Jesus Santos: R$200 de recarga no habitissimo
Marcolino Oliveira Guimarães: R$200 de recarga no habitissimo
Ísabel Maríano: R$100 em vale iFood

Live 15/09
Sergio Lino Bandeira: R$200 de recarga no habitissimo
Raunilton da Fonseca Santana: R$200 de recarga no habitissimo
André Gomes Correia da Cruz: R$100 em vale iFood

É freelancer ou empresa e pretende obter clientes com menos esforço?
Cadastre-se e receba clientes
Uma coisa antes de fazer seu comentário: não é permitido incluir nesta seção telefones de contato, e-mails ou links para páginas externas da web, tais conteúdos serão moderados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

One comment on “Regulamento Live Premiada habitissimo 2022”

Receba notícias em seu e-mail

  • Hidden
    :
Suscribirme a la newsletter
¿Autónomo o empresa?
Consigue nuevos clientes y haz crecer tu negocio
Únete a habitissimo
usercalendar-fullcrossmenu