A pandemia de Covid-19 atingiu diversos setores econômicos que tiveram suas atividades comprometidas por conta das medidas restritivas adotadas para conter o avanço da doença. Em alguns segmentos esse prejuízo pode ter sido ainda maior, como é o caso das micro e pequenas empresas que dependem de um fluxo de caixa constante para se manterem ativas. Pensando em fortalecer os micro e pequenos empresários, o governo federal criou, através da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que irá oferecer um crédito especial de até 15,9 bilhões de reais para aqueles que se enquadram nessas categorias de empresas. Saiba mais sobre o Pronampe e descubra como obter os benefícios que ele oferece ao longo desse texto!
Antes de entender melhor como funciona o Pronampe, é importante esclarecer quem terá direito a utilizar esse crédito especial. De acordo com a Lei 13.999, o programa é destinado às microempresas (ME) que possuam um faturamento anual de até R$ 360 mil e às empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Vale destacar que em ambas as categorias a empresa não pode ter sido condenada por favorecer o trabalho infantil ou em condições análogas à escravidão para que possa aderir ao Pronampe.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte nada mais é do que uma linha de crédito especial que poderá ser utilizado tanto para realização de investimentos, como compra de máquinas e equipamentos, execução de melhorias na infraestrutura, etc. quanto para o pagamento de despesas operacionais, como contas de água e luz, salários de funcionários, débitos com fornecedores, etc. A Lei veda apenas que esses recursos sejam utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O prazo de carência para aderir ao Pronampe é de 8 meses, e o prazo para pagamento do valor recebido é de 36 meses, com taxa máxima de juros equivalente à Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% ao ano. O limite máximo de recursos que uma microempresa ou empresa de pequeno porte poderá receber é de até 30% do faturamento obtido por ela em 2019. Para facilitar esse cálculo a Receita Federal enviou uma correspondência eletrônica para as empresas que se enquadram nessas categorias e que foram constituídas até 31 de dezembro de 2019 indicando o seu faturamento e o limite de crédito que será disponibilizado. Se você deseja conferir se recebeu esse comunicado eletrônico, pode realizar a consulta através do site do Simples Nacional, caso sua empresa seja cadastrada nesse sistema, ou através do Ecac, caso não seja optante do Simples Nacional.
Como um dos principais objetivos desse programa é evitar a demissão dos funcionários das micro e pequenas empresas, aquelas que aderirem ao Pronampe deverão manter o mesmo número de empregados ou maior ao registrado na data em que a Lei 13.999 foi publicada (19 de maio de 2020), até 60 dias depois de receber a última parcela do crédito. Caso essa exigência seja descumprida, a empresa ficará sujeita ao vencimento antecipado da dívida contraída.
Além disso, para que o crédito seja concedido existe a necessidade de apresentar uma garantia pessoal do valor do empréstimo acrescido dos juros, e nos casos de empresas constituídas há menos de um ano o valor da garantia sobe para 150% do que foi recebido de crédito, além dos juros. É importante lembrar que as instituições financeiras poderão recusar o crédito para aquelas empresas que se encontram com o cadastro negativado.
Estão autorizados a oferecer os créditos disponibilizados pelo Pronampe os bancos públicos, os estaduais, os cooperados e os privados, além das agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, as fintechs, as instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro e as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. No site Portal do Empreendedor é possível saber quais instituições estão oferecendo créditos através do Pronampe e se informar sobre como fazer a sua solicitação.
Agora que você já conhece melhor todas as vantagens e condições trazidas pelo Pronampe, fica mais fácil decidir se vale ou não a pena para sua empresa aderir a esse programa. A ajuda financeira pode ser um grande alívio nesse momento de dificuldades, mas é importante que ela seja utilizada de forma racional e planejada, já que o valor obtido precisará ser devolvido ao longo dos próximos meses. Avalie todos os prós e contras de receber esse crédito especial e tome suas decisões levando em consideração o que será melhor para o futuro de sua empresa.
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