Antes de entender melhor como funciona o Pronampe, é importante esclarecer quem terá direito a utilizar esse crédito especial. De acordo com a Lei 13.999, o programa é destinado às microempresas (ME) que possuam um faturamento anual de até R$ 360 mil e às empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Vale destacar que em ambas as categorias a empresa não pode ter sido condenada por favorecer o trabalho infantil ou em condições análogas à escravidão para que possa aderir ao Pronampe.
Afinal de contas, o que é e como irá funcionar o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte nada mais é do que uma linha de crédito especial que poderá ser utilizado tanto para realização de investimentos, como compra de máquinas e equipamentos, execução de melhorias na infraestrutura, etc. quanto para o pagamento de despesas operacionais, como contas de água e luz, salários de funcionários, débitos com fornecedores, etc. A Lei veda apenas que esses recursos sejam utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O prazo de carência para aderir ao Pronampe é de 8 meses, e o prazo para pagamento do valor recebido é de 36 meses, com taxa máxima de juros equivalente à Selic (atualmente em 3%) mais 1,25% ao ano. O limite máximo de recursos que uma microempresa ou empresa de pequeno porte poderá receber é de até 30% do faturamento obtido por ela em 2019. Para facilitar esse cálculo a Receita Federal enviou uma correspondência eletrônica para as empresas que se enquadram nessas categorias e que foram constituídas até 31 de dezembro de 2019 indicando o seu faturamento e o limite de crédito que será disponibilizado. Se você deseja conferir se recebeu esse comunicado eletrônico, pode realizar a consulta através do site do Simples Nacional, caso sua empresa seja cadastrada nesse sistema, ou através do Ecac, caso não seja optante do Simples Nacional.
E quais são as exigências para a empresa que aderir ao Pronampe?
Como um dos principais objetivos desse programa é evitar a demissão dos funcionários das micro e pequenas empresas, aquelas que aderirem ao Pronampe deverão manter o mesmo número de empregados ou maior ao registrado na data em que a Lei 13.999 foi publicada (19 de maio de 2020), até 60 dias depois de receber a última parcela do crédito. Caso essa exigência seja descumprida, a empresa ficará sujeita ao vencimento antecipado da dívida contraída.
Além disso, para que o crédito seja concedido existe a necessidade de apresentar uma garantia pessoal do valor do empréstimo acrescido dos juros, e nos casos de empresas constituídas há menos de um ano o valor da garantia sobe para 150% do que foi recebido de crédito, além dos juros. É importante lembrar que as instituições financeiras poderão recusar o crédito para aquelas empresas que se encontram com o cadastro negativado.
Onde é possível obter o crédito oferecido pelo Pronampe?
Estão autorizados a oferecer os créditos disponibilizados pelo Pronampe os bancos públicos, os estaduais, os cooperados e os privados, além das agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, as fintechs, as instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro e as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. No site Portal do Empreendedor é possível saber quais instituições estão oferecendo créditos através do Pronampe e se informar sobre como fazer a sua solicitação.
Agora que você já conhece melhor todas as vantagens e condições trazidas pelo Pronampe, fica mais fácil decidir se vale ou não a pena para sua empresa aderir a esse programa. A ajuda financeira pode ser um grande alívio nesse momento de dificuldades, mas é importante que ela seja utilizada de forma racional e planejada, já que o valor obtido precisará ser devolvido ao longo dos próximos meses. Avalie todos os prós e contras de receber esse crédito especial e tome suas decisões levando em consideração o que será melhor para o futuro de sua empresa.
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